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Jurisprudência


TJAL 0004732-10.2011.8.02.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO. modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, somente sendo possível o prequestionamento da matéria, quando constatada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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