TJAL 0004732-10.2011.8.02.0001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO. modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, somente sendo possível o prequestionamento da matéria, quando constatada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO. modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, somente sendo possível o prequestionamento da matéria, quando constatada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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