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Jurisprudência


TJAL 0004743-42.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0399 /2011 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA RECORRÍVEL MEDIANTE APELAÇÃO. ART. 475-M, §3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão vergastada julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução, o que transparece seu cunho definitivo, constituindo-se em sentença, o que desafia o manejo de recurso de Apelação Cível, consoante prevê o §3º do artigo 475-M, do Código de Processo Civil; 2. Constatado o equívoco quanto a interposição do recurso adequado, cumpre analisar se possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese em deslinde. Para tanto, a doutrina prevê a necessidade da presença de três requisitos, quais sejam a existência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a ausência de erro grosseiro e a observância do prazo estipulado para o recurso adequado; 3. Com efeito, confrontando a situação acima delimitada com o caso em tela tem-se que não foram preenchidos os dois primeiros requisitos, pois neste não há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível face a expressa e clara previsão contida no artigo 475-M §3º, do CPC e, consequentemente, caracteriza-se o erro grosseiro na escolha da via recursal eleita. 4. Recurso conhecido mas não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0399 /2011 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA RECORRÍVEL MEDIANTE APELAÇÃO. ART. 475-M, §3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIN
Classe/Assunto : Agravo / Precatório
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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