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Jurisprudência


TJAL 0004746-65.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0139/2010 HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA PARA ANÁLISE DA REFERIDA NULIDADE. PREJUÍZO CORRIGIDO NO PRESENTE WRIT. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MAIS ADEQUADA. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A medida socioeducativa de internação permanente é incabível para os atos infracionais análogos ao crime de dano, sendo ilegal sua determinação para o Paciente, porquanto a única conduta que lhe é imputada é a instigação para que um amigo jogasse uma pedra em uma vidraça. II - Para além, o pleito de nulidade do processo por deficiência de defesa técnica não há de prosperar já que envolve matéria inviável de análise na via célere do habeas corpus. III - Por fim, o art. 99 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a possibilidade do Magistrado, a qualquer tempo, substituir a medida socioeducativa aplicada por uma mais adequada, não havendo necessidade de anular-se a sentença originária, posto que transitada em julgado. IV - Ordem conhecida e parcialmente concedida, com a determinação para que o Magistrado substitua a internação por uma medida mais adequada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0139/2010 HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA PARA ANÁLISE DA REFERIDA NULIDADE. PREJUÍZO CORRIGIDO NO PRESENTE WRIT. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO QUALI
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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