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Jurisprudência


TJAL 0004750-54.2011.8.02.0058

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO COM EFEITO RETROATIVO. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO. PROMOÇÃO CONCEDIDA DE FORMA DEFINITIVA. JULGAMENTO DO FEITO PREJUDICADO – ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. DECISÃO UNÂNIME. 1.Na espécie, o autor da demanda (Major da Polícia Militar do Estado de Alagoas) buscava a promoção por tempo de serviço ao posto de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, com efeito jurídico retroativo à data de protocolização do pedido administrativo intentado em 30/06/2010. 2. A Superveniência do Decreto n.º 25.598 - de 27 de março de 2013, expedido pelo Governador do Estado, tornando definitiva a promoção por tempo de serviço requerida, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010, torna prejudicada a análise do apelo face o esvaziamento da pretensão recursal. 3. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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