TJAL 0004750-54.2011.8.02.0058
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO COM EFEITO RETROATIVO. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO. PROMOÇÃO CONCEDIDA DE FORMA DEFINITIVA. JULGAMENTO DO FEITO PREJUDICADO ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. DECISÃO UNÂNIME.
1.Na espécie, o autor da demanda (Major da Polícia Militar do Estado de Alagoas) buscava a promoção por tempo de serviço ao posto de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, com efeito jurídico retroativo à data de protocolização do pedido administrativo intentado em 30/06/2010.
2. A Superveniência do Decreto n.º 25.598 - de 27 de março de 2013, expedido pelo Governador do Estado, tornando definitiva a promoção por tempo de serviço requerida, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010, torna prejudicada a análise do apelo face o esvaziamento da pretensão recursal.
3. Decisão unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO COM EFEITO RETROATIVO. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO. PROMOÇÃO CONCEDIDA DE FORMA DEFINITIVA. JULGAMENTO DO FEITO PREJUDICADO ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. DECISÃO UNÂNIME.
1.Na espécie, o autor da demanda (Major da Polícia Militar do Estado de Alagoas) buscava a promoção por tempo de serviço ao posto de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, com efeito jurídico retroativo à data de protocolização do pedido administrativo intentado em 30/06/2010.
2. A Superveniência do Decreto n.º 25.598 - de 27 de março de 2013, expedido pelo Governador do Estado, tornando definitiva a promoção por tempo de serviço requerida, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010, torna prejudicada a análise do apelo face o esvaziamento da pretensão recursal.
3. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Militar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão