main-banner

Jurisprudência


TJAL 0004757-89.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N° 4002 /2013 DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS A SENTENÇA MERITÓRIA E APÓS O TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE CONFLITO. 1. Hipótese de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Fazenda Pública Estadual sob o argumento da parte autora ser menor de idade e as Varas da Fazenda Pública não possuírem competência para apreciar causa que envolvam interesses de menor. 2. Remessa ao Juízo da Comarca de Cajueiro/AL, tendo em vista ser o local da residência do menor. 3. Juízo de Cajueiro/AL declinando da competência para processar e julgar a questão, sob a tese de que existe na Capital Juízo Especializado, ou seja, Vara da Infância e Juventude. 4. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição Ocorrência tácita do trânsito em julgado. Aplicação do art. 475, II, § 2º, do CPC. Baixa ao Juízo de origem para arquivamento.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N° 4002 /2013 DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS A SENTENÇA MERITÓRIA E APÓS O TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIM
Classe/Assunto : Conflito Negativo de Competência / Saúde
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão