TJAL 0004766-29.2004.8.02.0001
Acórdão n.º 1-565/2010. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REJEITADA - APREENSÃO DE MERCADORIAS MEDIDA COERCITIVA - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 223 STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) - Preliminar de concessão de efeito suspensivo - A apelação em Mandado de Segurança, em regra, deve ser recebida no efeito devolutivo, cabendo somente efeito suspensivo nas hipóteses de grave lesão e de difícil reparação, o que não é o caso dos autos. Preliminar rejeitada. 2) Mérito - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para cobrança de tributos consoante entendimento sumulado 223 do STF. 3) Recurso conhecido e improvido - sentença mantida - Unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-565/2010. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REJEITADA - APREENSÃO DE MERCADORIAS MEDIDA COERCITIVA - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 223 STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) - Preliminar de concessão de efeito suspensivo - A apelação em Mandado de Segurança, em regra, deve ser recebida no efeito devolutivo, cabendo somente efeito suspensivo nas hipóteses de grave lesão e de difícil reparação, o que não é o caso dos autos. Preliminar rejeitada. 2) Mérito - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para cobrança de tributos consoante entendimento sumulado 223 do STF. 3) Recurso conhecido e improvido - sentença mantida - Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-565/2010. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REJEITADA - APREENSÃO DE MERCADORIAS MEDIDA COERCITIVA - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 223 STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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