TJAL 0004767-36.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1747/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARRESTO DE BEM DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologada a recuperação judicial, todos os débitos anteriores são extintos, ensejando a novação, ou seja, uma relação jurídica é substituida por outra, não sendo mais possível a discussão acerca da relação jurídica extinta que perdeu a sua condição de existência, validade e eficácia, não sendo possível, por conseguinte, a utilização de crédito para fins de arresto, com lastro nessa relação jurídica extinta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1747/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARRESTO DE BEM DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologada a recuperação judicial, todos os débitos anteriores são extintos, ensejando a novação, ou seja, uma relação jurídica é substituida por outra, não sendo mais possível a discussão acerca da relação jurídica extinta que perdeu a sua condição de existência, validade e eficácia, não sendo possível, por conseguinte, a utilização de crédito para fins de arresto, com lastro nessa relação jurídica extinta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1747/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARRESTO DE BEM DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologada a recuperação judicial, todos os débitos anteriores são extintos, ensejando a novação, ou seja, uma relação jurídi
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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