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Jurisprudência


TJAL 0004820-14.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 11 DO STF. DECISÃO QUE DETERMINOU O USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ACERTADAMENTE MOTIVADOS DE MANEIRA NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O Juízo de origem fundamentou de forma adequada o uso de algemas pelo réu durante a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão de o ato ter ocorrido em uma Universidade cedida, que não possuía as mesmas condições de segurança que um local apropriado, por também estarem ocorrendo outros onze julgamentos no mesmo local e porque o réu possuía diversos registros de condenações anteriores, inclusive por crime praticados com violência e participação em associação criminosa. Além disso, o uso de algemas não foi utilizado durante os debates em Plenário como argumento de autoridade, nos termos do art. 478, I do CPP, e o magistrado consignou em decisão, avisando também aos Jurados, que tal condição se tratava de mera medida de segurança que não deveria ser interpretada em desfavor do réu, motivo pelo qual inexistiu qualquer prejuízo ao acusado, conforme exige o art. 563 do CPP. II – Em consulta ao SAJ, constata-se que o réu já foi definitivamente condenado por fato anterior gerador de maus antecedentes, razão pela qual deve ser conservada a modulação dessa vetorial em desfavor do acusado. III - As consequências do crime extrapolaram aquelas ínsitas ao tipo de homicídio, pois o fato deixou consequências traumáticas e dolorosas para os familiares da vítima, que demonstraram, durante a instrução, intenso sofrimento ao serem confrontados com o acusado para fins de reconhecimento pessoal. Ademais, o réu e a vítima tinham relacionamento amoroso marcado por agressões físicas perpetradas pelo acusado em face de sua companheira, que inclusive deixou dois filhos pequenos dependentes economicamente de sua pessoa desamparados. Precedentes do STJ. IV - Apelação conhecida e improvida, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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