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Jurisprudência


TJAL 0004820-42.2009.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMPROVAM O DELITO EM QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Não há como prosperar a tese defensiva de ausência de dolo pelo apelante, porquanto o delito de porte ilegal de arma de fogo em discussão é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo necessário tão somente para a sua configuração o simples ato de portar a arma de fogo ilegalmente, como restou demonstrado no caso concreto. 2 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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