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Jurisprudência


TJAL 0004867-90.2009.8.02.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DO VALOR AGREGADO. ART. 432 DECRETO Nº 35.245/91. BASE CONTIDA EM CONSULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Havendo consulta administrativa a respeito da aplicação correta da legislação tributária, a resposta dada pelo fisco possui caráter vinculante. 2 – Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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