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Jurisprudência


TJAL 0004876-47.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA ARBITRADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. PENA DE MULTA MANTIDA, VISTO QUE FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A moduladora comportamento da vítima é desfavorável ao réu, como consta da sentença, pois as vítimas nada fizeram para provocar ou facilitar a ação delitiva. Pelo contrário, apenas transitavam em via pública, portando-se, naquele momento, dentro da lei – exatamente o que o réu não fazia. II – Além dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e dos relatos das três vítimas colhidos em sede de Inquérito Policial, também foi colhido o relato judicial de apenas um ofendido e de um dos policiais. Some-se a isso a prova circunstancial da prisão do réu em posse dos objetos subtraídos de todas as vítimas – prova essa que é faticamente irrepetível, nos termos do art. 155 do CPP – o que comprova a continuidade delitiva. III – Pena de reclusão preservada, visto que já arbitrada em sintonia com as balizas abstratas. Pena de multa mantida, pois fixada em patamar inferior ao que deveria ser alcançado. IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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