TJAL 0004879-36.2011.8.02.0001
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. A AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A NÃO EXIGÊNCIA DA SUA INDICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
01 O endereço da parte executada não é uma exigência para ingressar com ação de execução fiscal, tendo em vista que a própria lei menciona, no artigo 2º, § 5º, inciso II, o termo "sempre que conhecido".
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. A AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A NÃO EXIGÊNCIA DA SUA INDICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
01 O endereço da parte executada não é uma exigência para ingressar com ação de execução fiscal, tendo em vista que a própria lei menciona, no artigo 2º, § 5º, inciso II, o termo "sempre que conhecido".
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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