TJAL 0004882-64.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1229 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos autos, denota-se que no termo de audiência de fl. 36, realizada em junho de 2009, a Juíza de 1º grau, verificando que a parte Ré/Embargante não se encontrava devidamente representada, haja vista inexistir nos autos instrumento de procuração, determinou que a parte promovesse a juntada do referido documento, concedendo, para tanto, o prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 37 do Código de Processo Civil; 2. Assim, o fato de constarem do processo peças subscritas pelo advogado sem procuração não revela a existência de mandato tácito, já que este decorre de previsão legal e não da reiteração da irregularidade; 3. Desta forma, passado mais de 1 (um) ano, o comando exarado em audiência não foi cumprido pela parte Ré, tendo a Juíza Singular, em Sentença, seguido de modo escorreito o preceituado no Código de Processo Civil, reputando inexistente o ato por ela praticado, qual seja, à oposição dos Embargos à Monitória, reconhecendo, por via de consequência, sua revelia; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1229 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos autos, denota-se que no termo de audiência de fl. 36, realizada em junho de 2009, a Juíza de 1º grau, verificando que a parte Ré/Embargante não se encontrava devidamente representada, haja vista inexistir nos autos instrumento de procuração, determinou que a parte promovesse a juntada do referido documento, concedendo, para tanto, o prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 37 do Código de Processo Civil; 2. Assim, o fato de constarem do processo peças subscritas pelo advogado sem procuração não revela a existência de mandato tácito, já que este decorre de previsão legal e não da reiteração da irregularidade; 3. Desta forma, passado mais de 1 (um) ano, o comando exarado em audiência não foi cumprido pela parte Ré, tendo a Juíza Singular, em Sentença, seguido de modo escorreito o preceituado no Código de Processo Civil, reputando inexistente o ato por ela praticado, qual seja, à oposição dos Embargos à Monitória, reconhecendo, por via de consequência, sua revelia; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1229 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos autos, denota
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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