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Jurisprudência


TJAL 0004894-67.2007.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS RATIFICADAS AUTONOMAMENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Não há que se falar em absolvição do réu por ausência de provas válidas de autoria e materialidade do crime, visto que o lastro probatório processual é vasto, restando estas exaustivamente comprovadas, seja por meio de declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas, seja por confissão do próprio recorrente. II – As provas produzidas judicialmente não guardam relação causal com a prisão ilicitamente efetuada, constituindo fonte autônoma de prova. Logo, sua utilização, inclusive para a condenação do recorrente, é plenamente admissível, não havendo que se falar em contaminação das provas. III - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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