TJAL 0004894-67.2007.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS RATIFICADAS AUTONOMAMENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Não há que se falar em absolvição do réu por ausência de provas válidas de autoria e materialidade do crime, visto que o lastro probatório processual é vasto, restando estas exaustivamente comprovadas, seja por meio de declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas, seja por confissão do próprio recorrente.
II As provas produzidas judicialmente não guardam relação causal com a prisão ilicitamente efetuada, constituindo fonte autônoma de prova. Logo, sua utilização, inclusive para a condenação do recorrente, é plenamente admissível, não havendo que se falar em contaminação das provas.
III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS RATIFICADAS AUTONOMAMENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Não há que se falar em absolvição do réu por ausência de provas válidas de autoria e materialidade do crime, visto que o lastro probatório processual é vasto, restando estas exaustivamente comprovadas, seja por meio de declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas, seja por confissão do próprio recorrente.
II As provas produzidas judicialmente não guardam relação causal com a prisão ilicitamente efetuada, constituindo fonte autônoma de prova. Logo, sua utilização, inclusive para a condenação do recorrente, é plenamente admissível, não havendo que se falar em contaminação das provas.
III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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