TJAL 0004900-12.2011.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. NÃO PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80.
2. Não estando alcançados pela prescrição, necessário se faz o retorno dos autos à instância singela para o devido prosseguimento do feito
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. NÃO PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES NA CDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80.
2. Não estando alcançados pela prescrição, necessário se faz o retorno dos autos à instância singela para o devido prosseguimento do feito
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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