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Jurisprudência


TJAL 0004900-78.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. AGRAVO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. DIREITO À HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO RECONHECIDO. 1 – A decisão de primeiro grau foi clara: ao não reconhecer a condição de herdeiro ou meeiro do falecido, pai dos agravantes, consequentemente também não reconheceu o direito destes à habilitação. E o fez por sentença, ou seja, decisão definitiva de mérito, a qual só pode ser combatida pelo recurso de apelação. 2 – Entretanto, é cabível no presente caso a aplicação do princípio da fungibilidade, ainda mais quando o recurso equivocadamente interposto está dentro do prazo daquele que deveria ser corretamente manejado. 3 – Em se tratando de matéria de direito, combinada com a ausência de manifestação da parte recorrida, impõe-se o reconhecimento do efeito translativo do recurso para que se possa julgar o mérito da apelação em sede do agravo regimental efetivamente interposto. 4 – Tendo a inventariada e o genitor dos agravantes sido casados por 22 (vinte e dois) anos, até a ocorrência do óbito deste, em meados de 2009, bem como considerando que a aquisição do imóvel em questão se deu na constância da referida relação matrimonial, afigura-se de todo aplicável ao caso em análise o entendimento cristalizado pela Corte Suprema por meio da Súmula n. 377, a qual dispõe que "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento", presumindo-se, nesse caso, a comunhão de esforços na formação desse patrimônio. 5 – Direito à habilitação em inventário reconhecido aos agravantes, conforme pleiteado nos autos de origem. 6 – Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 26/09/2012
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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