TJAL 0004916-66.2011.8.02.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a ausência de enfrentamento por parte do julgador, assim, inexistindo os requisitos apontados, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não será suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a ausência de enfrentamento por parte do julgador, assim, inexistindo os requisitos apontados, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não será suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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