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Jurisprudência


TJAL 0004930-16.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1649/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAl. DEPÓSITO EM JUÍZO. MORA DESCARACTERIZADA. POSSE REINTEGRADA EM OUTRA AÇÃO. BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, verifica-se o depósito em juízo feito pelo agravado com relação ao valor que entende como incontroverso, às fls. 74-76 e 189-192, o que descaracteriza a mora e, consequentemente, retira do credor o direito à apreensão do bem objeto do contrato. 2. Embora se possa reconhecer o eventual direito do agravante à reintegração de posse, pelos fundamentos que tenham sido adotados pelo juiz em outra ação, e sobre os quais não caberia aqui qualquer pronunciamento, deve-se salientar que o agravante não poderia, em definitivo, alienar o bem objeto da ação sem prévia comunicação ao devedor. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1649/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAl. DEPÓSITO EM JUÍZO. MORA DESCARACTERIZADA. POSSE REINTEGRADA EM OUTRA AÇÃO. BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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