TJAL 0004931-18.2000.8.02.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. POSSIBILIDADE. EMBARGANTE QUE SE ENCONTRA EM MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZIR A PROVA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Consoante determina o art. 333 do CPC/73, o ônus da prova recai sobre o réu quando alega a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo ao embargante provar a existência de excesso de execução.
2. Contudo, não se olvida que no presente caso a instituição financeira detém melhores condições de provar a regularidade dos valores apresentados à execução, de modo que lhe era perfeitamente cabível demonstrar quais os índices foram incluídos, desde o início, nas importâncias executadas.
3. Casos como o dos autos admitem a flexibilização das regras dos ônus probatórios constantes do art. 333 do CPC, mediante a aplicação da moderna teoria dinâmica da distribuição dos ônus da prova.
4. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. POSSIBILIDADE. EMBARGANTE QUE SE ENCONTRA EM MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZIR A PROVA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Consoante determina o art. 333 do CPC/73, o ônus da prova recai sobre o réu quando alega a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo ao embargante provar a existência de excesso de execução.
2. Contudo, não se olvida que no presente caso a instituição financeira detém melhores condições de provar a regularidade dos valores apresentados à execução, de modo que lhe era perfeitamente cabível demonstrar quais os índices foram incluídos, desde o início, nas importâncias executadas.
3. Casos como o dos autos admitem a flexibilização das regras dos ônus probatórios constantes do art. 333 do CPC, mediante a aplicação da moderna teoria dinâmica da distribuição dos ônus da prova.
4. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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