main-banner

Jurisprudência


TJAL 0004931-18.2000.8.02.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. POSSIBILIDADE. EMBARGANTE QUE SE ENCONTRA EM MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZIR A PROVA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Consoante determina o art. 333 do CPC/73, o ônus da prova recai sobre o réu quando alega a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo ao embargante provar a existência de excesso de execução. 2. Contudo, não se olvida que no presente caso a instituição financeira detém melhores condições de provar a regularidade dos valores apresentados à execução, de modo que lhe era perfeitamente cabível demonstrar quais os índices foram incluídos, desde o início, nas importâncias executadas. 3. Casos como o dos autos admitem a flexibilização das regras dos ônus probatórios constantes do art. 333 do CPC, mediante a aplicação da moderna teoria dinâmica da distribuição dos ônus da prova. 4. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão