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Jurisprudência


TJAL 0004943-06.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pela autora, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência dos descontos realizados em virtude de empréstimo realizado sem a sua anuência. 2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à autora/apelada, inconteste é a responsabilidade do apelante. 3. O valor arbitrado da indenização por dano moral atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Dano material a ser liquidado. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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