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Jurisprudência


TJAL 0004944-97.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0915/2012 DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AERONAVE. ARRENDAMENTO OPERACIONAL SEM OPÇÃO DE COMPRA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. 01 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apesar das modificações promovidas pela EC n.º 33/2001, no Contrato de Leasing, sem opção de compra, ou seja, em que o bem importado não integrará o ativo físico do importador, não ocorre a incidência do ICMS, tendo em vista que não existe a circulação jurídica do bem, apenas a sua mera circulação física. 02 - Na importação de aeronave via arrendamento mercantil simples, sem opção de compra - sem a transferência da titularidade do bem - não há incidência do ICMS, ante a ausência de circulação jurídica do objeto. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ/AL APC 2010.006054-0, Acórdão nº 6-0750/2011. Órgão julgador: 3ª Câmara Cível. Relatora: Desa. Nelma Torres Padilha. Julgamento: 02/06/2011)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0915/2012 DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AERONAVE. ARRENDAMENTO OPERACIONAL SEM OPÇÃO DE COMPRA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECID
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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