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Jurisprudência


TJAL 0004981-58.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei n.º 6.830/80. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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