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Jurisprudência


TJAL 0005022-88.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 593, CPP. DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO MEDIANTE PUBLICAÇÃO DO TEOR DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS RÉUS. RECURSOS INTERPOSTOS APÓS O ÚLTIMO ATO INTIMATÓRIO. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I – As apelações interpostas após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento. II – Recursos não conhecidos.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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