TJAL 0005024-61.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º1.1828/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE CARTÃO DE PASSAGEIRO ESPECIAL. PORTADORA DE GRAVES ENFERMIDADES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. 1. Agravante alega como fumus boni juris o fato de que é portadora de uma patologia de deslocamento discais intervertebrais e osteoartrose, motivo pelo qual necessita de permanente tratamento médico, não possuindo condições financeiras de arcar com os inúmeros deslocamentos para o seu médico, necessitando do cartão especial para passageiros especiais (CEPE), nos termos da Lei Municipal n.º 4.635/97. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º1.1828/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE CARTÃO DE PASSAGEIRO ESPECIAL. PORTADORA DE GRAVES ENFERMIDADES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. 1. Agravante alega como fumus boni juris o fato de que é portadora de uma patologia de deslocamento discais intervertebrais e osteoartrose, motivo pelo qual necessita de permanente tratamento médico, não possuindo condições financeiras de arcar com os inúmeros deslocamentos para o seu médico, necessitando do cartão especial para passageiros especiais (CEPE), nos termos da Lei Municipal n.º 4.635/97. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º1.1828/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE CARTÃO DE PASSAGEIRO ESPECIAL. PORTADORA DE GRAVES ENFERMIDADES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. 1. Agravante alega como fumus boni juris o fato de que
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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