TJAL 0005049-74.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS PRECONIZADAS NO ART. 135, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não é de se reconhecer suspeição quando os fatos declinados pela parte excipiente não se subsumem a nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 135 do CPC.
2. Alegação de amizade entre Juíza e advogado da parte adversa ou com os autores da ação originária carece de mínima comprovação e, portanto, não tem o condão de acarretar a quebra da imparcialidade da julgadora.
3. Exceção rejeitada.
Ementa
ACÓRDÃO
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS PRECONIZADAS NO ART. 135, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não é de se reconhecer suspeição quando os fatos declinados pela parte excipiente não se subsumem a nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 135 do CPC.
2. Alegação de amizade entre Juíza e advogado da parte adversa ou com os autores da ação originária carece de mínima comprovação e, portanto, não tem o condão de acarretar a quebra da imparcialidade da julgadora.
3. Exceção rejeitada.
Data do Julgamento
:
23/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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