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Jurisprudência


TJAL 0005049-74.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS PRECONIZADAS NO ART. 135, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não é de se reconhecer suspeição quando os fatos declinados pela parte excipiente não se subsumem a nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 135 do CPC. 2. Alegação de amizade entre Juíza e advogado da parte adversa ou com os autores da ação originária carece de mínima comprovação e, portanto, não tem o condão de acarretar a quebra da imparcialidade da julgadora. 3. Exceção rejeitada.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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