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Jurisprudência


TJAL 0005055-81.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRICULTOR FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. 1. O exame da assistência judiciária, requerido nos termos do art. 4 º da Lei N º 1.060/50, embora lastreado em simples declaração de pobreza, deverá ser efetuado no caso individual e de acordo com as peculiariedades envolvidas, sob pena de vedação do acesso a justiça. 2. As provas induzem a tese da hipossuficiência do requerente, ora Agravante, que obtém seu sustento, e de sua família, da pequena propriedade que tem por escopo registrar. 3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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