TJAL 0005055-81.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRICULTOR FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.
1. O exame da assistência judiciária, requerido nos termos do art. 4 º da Lei N º 1.060/50, embora lastreado em simples declaração de pobreza, deverá ser efetuado no caso individual e de acordo com as peculiariedades envolvidas, sob pena de vedação do acesso a justiça.
2. As provas induzem a tese da hipossuficiência do requerente, ora Agravante, que obtém seu sustento, e de sua família, da pequena propriedade que tem por escopo registrar.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRICULTOR FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.
1. O exame da assistência judiciária, requerido nos termos do art. 4 º da Lei N º 1.060/50, embora lastreado em simples declaração de pobreza, deverá ser efetuado no caso individual e de acordo com as peculiariedades envolvidas, sob pena de vedação do acesso a justiça.
2. As provas induzem a tese da hipossuficiência do requerente, ora Agravante, que obtém seu sustento, e de sua família, da pequena propriedade que tem por escopo registrar.
3. Presentes os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Major Izidoro
Comarca
:
Major Izidoro
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