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Jurisprudência


TJAL 0005057-82.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO CONTRADITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE E CONHECIDO PELO MAGISTRADO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUPRESSÃO DE FASES PROCESSUAIS QUE PREJUDICAM O DIREITO DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. A fungibilidade recursal somente pode ser aplicada quando existente três requisitos: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro c) que o recurso erroneamente interposto tenha sido interposto no prazo do que se pretende transformá-lo. Inexistente qualquer destes pressupostos, não incide o princípio da fungibilidade. Ademais, tal princípio não pode ser aplicado quando, além de se mostrar desnecessário, possa prejudicar a parte recorrente. Recurso não conhecido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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