main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005064-43.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NECESSIDADE DE RATEIO DO DANO AO ERÁRIO ENTRE OS RÉUS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A constrição patrimonial deve alcançar o valor da totalidade da lesão ao Erário, sendo rateada entre todos os réus da ação, aos quais será atribuído o ônus. In casu, R$ 561.789,36 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais, e trinta e seis centavos) e R$ 1.068.739,12 (um milhão, sessenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e doze centavos). 2. Somente será suportado pelo Réu, individualmente, o valor correspondente à parte que lhe couber, após procedido o rateio do total da indisponibilidade de bens. 3. A quebra do sigilo bancário e fiscal consubstanciada como direito humano fundamental do cidadão à inviolabilidade do sigilo de dados (CF, art. 5 º, inciso XII) e à preservação da intimidade e da vida privada (CF, art. 5 º, inciso X) não é oponível, em razão da supremacia do interesse público, se restar devidamente comprovado que os indícios de ato de improbidade cometido pela Agravante que se mostram suficientes para manter a quebra do sigilo bancário e fiscal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 01/11/2013
Data da Publicação : 01/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão