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Jurisprudência


TJAL 0005064-84.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0512/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E CARÁTER SATISFATIVO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AFASTADAS. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE ALAGOAS NO PÓLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que sejam conhecidas as preliminares, sua analise cai por terra, haja vista ter a sentença absorvido os efeitos da decisão antecipatória, restando exaurida qualquer discussão a seu respeito. 2. Sendo solidariamente responsáveis todos os entes da federação (União, Estado e Municípios), é facultado ao cidadão, uma vez verificada a violação de seu direito, ingressar com uma ação contra qualquer deles.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0512/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E CARÁTER SATISFATIVO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AFASTADAS. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MAC
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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