TJAL 0005074-87.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1207/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. 1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, verifica-se que a agravada não só requereu o depósito em juízo do valor que entende devido, como o juiz deferiu o pedido, constando, às fls. 133/134, a comprovação do respectivo depósito, o que descaracteriza a mora do devedor 2. Ante o pagamento substancial do valor da dívida, combinada com a discussão dela, inclusive com depósito judicial de valor tido por incontroverso, verifica-se risco de dano à agravada, em face da possível inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. 3. A multa diária fixada pelo juiz não se apresenta exorbitante, tendo o magistrado fixado o valor razoável de R$ 100,00 (cem reais). Ademais, esse valor, nos termos da decisão recorrida, ficou adstrito ao descumprimento da determinação no sentido da não negativização do nome da agravada 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1207/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. 1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, verifica-se que a agravada não só requereu o depósito em juízo do valor que entende devido, como o juiz deferiu o pedido, constando, às fls. 133/134, a comprovação do respectivo depósito, o que descaracteriza a mora do devedor 2. Ante o pagamento substancial do valor da dívida, combinada com a discussão dela, inclusive com depósito judicial de valor tido por incontroverso, verifica-se risco de dano à agravada, em face da possível inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. 3. A multa diária fixada pelo juiz não se apresenta exorbitante, tendo o magistrado fixado o valor razoável de R$ 100,00 (cem reais). Ademais, esse valor, nos termos da decisão recorrida, ficou adstrito ao descumprimento da determinação no sentido da não negativização do nome da agravada 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1207/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. 1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, verifica-se que a agravada não só requereu o depósito em juízo do valor que entende devido, como
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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