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Jurisprudência


TJAL 0005082-55.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. 1. Para que seja deferida a habilitação de crédito em inventário se faz necessário que sejam preenchidos dois os requisitos concomitantes: prova literal da dívida e aquiescência dos herdeiros. Inteligência do art. 1.017 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil 2. Considerando que os supostos credores ainda perseguem a constituição do crédito por conduto de Ação Própria, não há que falar em habilitação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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