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Jurisprudência


TJAL 0005092-11.2012.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0227/2013 PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DEMANDA. ART. 128 DO CPC. CORRELAÇÃO ENTRE PEDIDO E DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Resta fora de dúvida que o edital permite que a documentação do autos seja juntada até 30 dias após a nomeação, de modo que qualquer entendimento diferente, por parte da administração municipal, representa lesão a direito do autor. II - Encontra-se o magistrado adstrito ao pleito formulado pela parte, não podendo se afastar da exigência de correlação entre o pedido e a decisão, sob pena de lesão ao princípio da demanda. No caso dos autos, é flagrante ter o magistrado concedido medida não pleiteada na inicial, de modo que tal comando deve ser anulado por este órgão revisor. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0227/2013 PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DEMANDA. ART. 128 DO CPC. CORRELAÇÃO ENTRE PEDIDO E DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Resta fora de dúvida que o edital permite que a documentação do autos seja junta
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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