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Jurisprudência


TJAL 0005128-53.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1927/2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Verificada, na hipótese, a contradição apontada, relativamente aos fundamentos do voto e seu dispositivo, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, sem, porém, emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Embargos conhecidos e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADIMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. Sendo assim, somente seria possível determinar ao agravado que se prive de negativar o nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como de protestar o título oriundo do contrato em discussão, se a agravante realizasse o depósito integral dos valores, (...) (sem grifos no original)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1927/2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Verificada, na hipótese, a contradição apontada, relativamente aos fundamentos do voto e seu di
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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