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Jurisprudência


TJAL 0005146-74.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0171/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO, POR SENTENÇA, DO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO CARACTERIZADA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Constatado o julgamento, por sentença, do feito originário, resta caracterizada a perda do objeto de Agravo de Instrumento a este relativo; 2. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC; 3. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0171/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO, POR SENTENÇA, DO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO CARACTERIZADA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Constatado o julgamen
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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