main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005156-21.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0069/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DEPRECADO. 1. O ato da penhora, em si, não se apresenta como critério determinante para a delimitação da competência, mas, sim, o fato de tal penhora ter recaído sobre bem supostamente impenhorável, razão pela qual a competência é do juízo deprecado. 2. A questão suscitada pelo agravado, de que o bem penhorado não se caracteriza como bem de família, não pode ser enfrentada por este tribunal no presente agravo de instrumento, devendo ser objeto de apreciação do juízo deprecado, o qual é competente para julgar os originais embargos de terceiro. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0069/2013 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DEPRECADO. 1. O ato da penhora, em si, não se apresenta como critério determinante para a delimitação da
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão