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Jurisprudência


TJAL 0005156-72.1999.8.02.0001

Ementa
Acórdão N.º 2.0978/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. NULIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NECESSIDADE E UTILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA REGRA ENCARTADA NO INCISO I DO ARTIGO 475 DO CPC. REEXAME NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS DE CONTEÚDO DIVERSO - ART. 463 DO C.P.C. - NULIDADE PROCESSUAL. - De acordo com o disposto no art. 463 do C.P.C., publicada a sentença, não pode o julgador reformar o mérito desta decisão. - Tendo sido proferida segunda sentença, com alteração do mérito da decisão anterior, deve-se reconhecer a sua nulidade, bem como de todos os demais atos praticados após a sua prolação. (TJMG, Ap. n.º 1.0145.06.327841-3/001, Rel. Des. Pedro Bernardes, p. 06/10/2007) (sem grifo no original).

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão N.º 2.0978/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. NULIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NECESSIDADE E UTILIDADE. RECURSO NÃO CO
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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