TJAL 0005174-39.2012.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA ASSEGURAR A ESTRITA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - A quantidade de dias-multa, que varia de 10 a 360, é estabelecida de acordo com o sistema trifásico, e o valor de cada dia-multa tem como referência a situação econômica do réu. Na espécie, deve-se promover a redução da quantidade de dias-multa para 10 dias-multa, a fim de garantir a estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal.
II Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA ASSEGURAR A ESTRITA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - A quantidade de dias-multa, que varia de 10 a 360, é estabelecida de acordo com o sistema trifásico, e o valor de cada dia-multa tem como referência a situação econômica do réu. Na espécie, deve-se promover a redução da quantidade de dias-multa para 10 dias-multa, a fim de garantir a estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal.
II Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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