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Jurisprudência


TJAL 0005174-39.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA ASSEGURAR A ESTRITA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - A quantidade de dias-multa, que varia de 10 a 360, é estabelecida de acordo com o sistema trifásico, e o valor de cada dia-multa tem como referência a situação econômica do réu. Na espécie, deve-se promover a redução da quantidade de dias-multa para 10 dias-multa, a fim de garantir a estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal. II – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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