TJAL 0005191-15.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-1655/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES INEXISTENTES. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR ENFOCAR PONTO A PONTO OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELAS PARTES, OU FAZER EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS NO TRÂMITE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DE PREQUESTIONAMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO improvido pelo Colegiado da Câmara para manter monocrática de negativa de seguimento. Direito público não especificado. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva do município de São Gabriel reconhecida. Solidariedade. Direito à saúde. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais referidos pela parte. Nítida pretensão de rediscussão da matéria já decidida pelo Colegiado. Impossibilidade. Prequestionamento. Fim específico. Descabimento da via eleita. Embargos de Declaração desacolhidos.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1655/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES INEXISTENTES. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR ENFOCAR PONTO A PONTO OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELAS PARTES, OU FAZER EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS NO TRÂMITE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DE PREQUESTIONAMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO improvido pelo Colegiado da Câmara para manter monocrática de negativa de seguimento. Direito público não especificado. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva do município de São Gabriel reconhecida. Solidariedade. Direito à saúde. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais referidos pela parte. Nítida pretensão de rediscussão da matéria já decidida pelo Colegiado. Impossibilidade. Prequestionamento. Fim específico. Descabimento da via eleita. Embargos de Declaração desacolhidos.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1655/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES INEXISTENTES. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR ENFOCAR PONTO A PONTO OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELAS PARTES, OU FAZER EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS
Classe/Assunto
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Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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