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Jurisprudência


TJAL 0005207-32.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0315/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira do jurisdicionado. 2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0315/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jur
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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