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Jurisprudência


TJAL 0005221-16.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1748/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUSPENDENDO A COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS E DETERMINOU A ENTREGA DAS CHAVES À AGRAVADA. PERICULUM IN MORA AUSENTE. 1. A discussão gira em torna da legalidade da cobrança de juros compensatórios pela construtora antes da entrega das chaves do imóvel, os chamados juros no pé. 2. Periculum in mora não caracterizado, vez que a suspensão do pagamento dos juros compensatórios discutidos, em cotejo com a dimensão da empresa agravante, tem remota probabilidade de lhe ocasionar dificuldade de caixa a ponto de comprometer os negócios da atividade empresarial que exerce. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1748/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUSPENDENDO A COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS E DETERMINOU A ENTREGA DAS CHAVES À AGRAVADA. PERICULUM IN MORA AUSENTE. 1. A discussão gira e
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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