TJAL 0005236-82.2012.8.02.0000
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REJEITADA. ARTIGO 37, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 10, 12, II e 18, DA LEI Nº 8.429/92. PUBLICAÇÕES EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ATO ÍMPROBO VERIFICADO NAS MATÉRIAS EM QUE SÃO INSERIDOS O NOME DO AGENTE PÚBLICO. EXCLUÍDAS AS DEMAIS. MULTA FIXADA EM RAZÃO DE INTENSÃO PROTELATÓRIA DOS ACLARATÓRIOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A ação civil pública é a via adequada para resguardar o erário e garantir a observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade no trato da coisa pública, inclusive quando se tratar de agente público. Preliminar afastada.
2- Adequada a multa aplicada pelo magistrado de piso ante o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração.
3- Indispensável a comprovação de dolo ou culpa, para que o ato ilegal adquira status de improbidade. Não se pode confundir ilegalidade com improbidade. Precedentes STJ.
4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REJEITADA. ARTIGO 37, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 10, 12, II e 18, DA LEI Nº 8.429/92. PUBLICAÇÕES EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ATO ÍMPROBO VERIFICADO NAS MATÉRIAS EM QUE SÃO INSERIDOS O NOME DO AGENTE PÚBLICO. EXCLUÍDAS AS DEMAIS. MULTA FIXADA EM RAZÃO DE INTENSÃO PROTELATÓRIA DOS ACLARATÓRIOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A ação civil pública é a via adequada para resguardar o erário e garantir a observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade no trato da coisa pública, inclusive quando se tratar de agente público. Preliminar afastada.
2- Adequada a multa aplicada pelo magistrado de piso ante o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração.
3- Indispensável a comprovação de dolo ou culpa, para que o ato ilegal adquira status de improbidade. Não se pode confundir ilegalidade com improbidade. Precedentes STJ.
4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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