main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005291-67.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1581/2012. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Nos termos do inc. I do art. 525 do CPC, a cópia da certidão de intimação da decisão agravada é requisito obrigatório para a admissibilidade do recurso. 2- Diligência para apresentação da mesma, consoante o princípio da instrumentalidade das formas. 3 - Não se desincumbindo de tal ônus, não há como aferir a tempestividade do recurso, não podendo, pois, ser o mesmo conhecido. 4 - Agravo de instrumento não conhecido. Agravo Regimental conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1581/2012. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONH
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão