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Jurisprudência


TJAL 0005301-14.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1122 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, E DE RESIDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CHAMAMENTO À LIDE DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos autos, observa-se que a Recorrida é portadora de Síndrome de Down (CID Q 90.9), possuidora de uma única valva atriovascular no coração, e ainda sofre de hipertensão arterial pulmonar, segundo documentos acostados aos autos de fls. 47/49, de sorte que o fármaco Sildenafil 50mg se faz necessário para melhoria da sua qualidade de vida, consoante receituário médico à fl. 50; 2. A dificuldade de acesso ao direito à saúde, principalmente por parte da população de baixa renda, tem como cerne a implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo, que já se encontram elaboradas pelo Poder Legislativo, entretanto, não são colocadas em prática devido a diversos fatores, dentre eles, a alegação de falta de verba suficiente; 3. Partindo-se da premissa de que o objetivo primordial da Carta Magna é a dignidade da pessoa humana, em especial, o bem-estar social do indivíduo, conclui-se que a efetivação dos direitos fundamentais deve ser o principal objetivo a ser perseguido pelo Estado; 4. Ao negar efetividade a políticas públicas, instituídas e regradas de longa data pelo Legislativo, o Executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negar vigência a direitos firmados. Desse modo, cabe ao Judiciário, no ofício de seu mister, interceder de modo a sanar tais lesões, que acabam por vitimar a população brasileira, sobretudo a de baixa renda; 5. As recentes decisões do STF não traduzem o entendimento dominante da Suprema Corte Nacional, que se posiciona de maneira a garantir o fornecimento de fármacos a quem deles precisa; 6. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1122 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, E DE RESIDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PAS
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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