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Jurisprudência


TJAL 0005309-54.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações da recorrente ante o risco, atual ou iminente, do comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado momentaneamente. 2. Nada obsta que as custas sejam colhidas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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