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Jurisprudência


TJAL 0005312-42.2006.8.02.0057

Ementa
Acórdão n.º 1-779/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INÉPCIA DO APELO - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONFIRMADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Inépcia do apelo - inocorrente, eis que as razões do apelo guardam relação com o decisum. 2) Ilegitimidade passiva ad causam - não havendo prova de que o recorrido era dono ou detentor do animal (vaca) causador do acidente discutido, não há como aferir-lhe legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, consequentemente, resta ausente o nexo causal apto a amparar a pretensão indenizatória pleiteada. 3) Recurso conhecido e improvido - Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-779/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INÉPCIA DO APELO - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONFIRMADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Inépcia do apelo - inocorrente, eis
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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