TJAL 0005314-76.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira do jurisdicionado. 2. Inexistindo elementos que permitam aferir com exatidão o valor econômico perseguido é razoável a permanência do valor de alçada, sujeito à alteração ao final, a ser utilizado para cálculo do recolhimento de custas. 3. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso a justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira do jurisdicionado. 2. Inexistindo elementos que permitam aferir com exatidão o valor econômico perseguido é razoável a permanência do valor de alçada, sujeito à alteração ao final, a ser utilizado para cálculo do recolhimento de custas. 3. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso a justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jurisdicional em razão de
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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