TJAL 0005316-80.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1817/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - De acordo com o art. 299. Do CC/02: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. No caso dos autos, o credor, ora agravante, não manifestou seu consentimento sobre a assunção da dívida pelo agravado, razão que torna a consignação em pagamento nula. - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1817/2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - De acordo com o art. 299. Do CC/02: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. No caso dos autos, o credor, ora agravante, não manifestou seu consentimento sobre a assunção da dívida pelo agravado, razão que torna a consignação em pagamento nula. - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1817/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - De acord
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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