TJAL 0005328-28.2010.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA - ART. 598 C/C 267, III DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas ( art. 267, §1º, CPC).
2. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, em virtude da não angularização processual.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA - ART. 598 C/C 267, III DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas ( art. 267, §1º, CPC).
2. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, em virtude da não angularização processual.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Data da Publicação
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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