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Jurisprudência


TJAL 0005331-15.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO E DE COMPROVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXCESSO DE FORMALISMO. 1. Apresenta-se imensamente desproporcional, e até curiosamente contraditório, este órgão julgador impor uma punição tão severa à parte recorrente, arrancando-lhe o direito de ter sua insurgência apreciada pela falta de recolhimento das custas processuais, quando esse mesmo Judiciário já lhe garantiu o direito de demandar sob o manto da justiça gratuita, simplesmente porque não demonstrou essa condição em "momento oportuno". 2. Recurso conhecido à unanimidade e provido por maioria.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 01/10/2014
Classe/Assunto : Agravo / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Taquarana
Comarca : Taquarana
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