TJAL 0005341-59.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0230/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 01 - O art. 273 do CPC, discorre acerca da possibilidade da antecipação de efeitos da tutela, afirmando que a mesma pode ser concedida desde que haja prova inequívoca, receio de dano irreparável, abuso de direito ou manifesta intenção protelatória. 02 - prova inequívoca é aquela convincente, que não permite dúvidas ou enganos. 03 - Na ação de despejo, quando não demonstrada a prova inequívoca do contato de locação entre as partes, torna-se inadmissível a concessão da tutela antecipada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0230/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 01 - O art. 273 do CPC, discorre acerca da possibilidade da antecipação de efeitos da tutela, afirmando que a mesma pode ser concedida desde que haja prova inequívoca, receio de dano irreparável, abuso de direito ou manifesta intenção protelatória. 02 - prova inequívoca é aquela convincente, que não permite dúvidas ou enganos. 03 - Na ação de despejo, quando não demonstrada a prova inequívoca do contato de locação entre as partes, torna-se inadmissível a concessão da tutela antecipada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0230/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 01 - O art. 273 do CPC, discorre acerca da possibilidade da antecipação de efeitos da tute
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão